ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS DA ANAC
*Todas as informações abaixo podem sofrer alterações sem prévio aviso.
Para aproximar o transporte aéreo brasileiro do modelo internacional, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou um conjunto de novas regras para viagens de avião.
Essas mudanças estão alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo maior transparência e melhores serviços para os viajantes.
Conheça abaixo as novas regras que passam a valer para passagens compradas a partir da meia-noite do dia 14/03/2017.
›› COMPRA DE PASSAGEM AÉREA
No resultado de busca de passagens, o valor encontrado deverá apresentar o preço do bilhete + todas as taxas e impostos daquela compra. Ou seja, já na oferta o passageiro saberá o valor total que pagará.
›› ERRO NO PREENCHIMENTO DOS DADOS
Por questões de segurança, caso haja qualquer erro na grafia do nome que consta no bilhete, o passageiro poderá ser impedido de prosseguir viagem. Mas, em voos domésticos e internacionais, será possível solicitar essa alteração sem custo. Apenas nos voos internacionais interline (aqueles em que o trecho é operado por mais de uma companhia aérea), cada empresa define se a alteração tem ônus para o passageiro.
›› CONTRATO DE TRANSPORTE
Antes de finalizar a compra, o passageiro deverá ter acesso a todos os termos da contratação do serviço de transporte, tais como: regras para devolução, reembolso, peso e tamanho da bagagem entre outros.
›› DESISTÊNCIA DA PASSAGEM
Após receber o comprovante da compra da passagem, o passageiro terá até 24 horas para desistir sem custo, desde que o voo esteja marcado para acontecer, com no mínimo 07 dias de antecedência em relação à data de embarque.
›› BAGAGEM DE MÃO E DESPACHADA
O embarque poderá ser feito com uma mala de mão de até 10kg por passageiro sem custo. Fica a critério das cias aéreas, as tarifas para bagagem despachada e para excesso de bagagem - desde que esses valores estejam claramente definidos nas condições tarifárias.
›› HORÁRIO DO CHECK-IN
O check-in poderá ser feito no próprio aeroporto (autoatendimento ou balcão da companhia) ou on-line. Geralmente, as companhias aéreas abrem o check-in on-line com 72h de antecedência do voo ou entre 4h e 2h de antecedência nos balcões. O horário de fechamento do check-in poderá variar de uma companhia para outra e de voo doméstico para o internacional.
›› REMARCAÇÃO OU CANCELAMENTO DA VIAGEM
O passageiro poderá solicitar remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem. Nesse caso, as taxas cobradas pela empresa aérea não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Esse reembolso ou estorno deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento. Em caso de reembolso, as tarifas de embarque deverão ser sempre devolvidas ao passageiro que não embarcou. Para passagens canceladas e remarcadas, as tarifas poderão ser utilizadas no novo embarque.
›› EXTRAVIO DE BAGAGEM
Em caso de extravio de bagagem, o passageiro deverá informar à empresa aérea. Após o aviso, a empresa terá até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nesses prazos, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.